Kazuko Nakazawa Gusmão Dos Santos x Renata Kelly Rodrigues Silva
Número do Processo:
0004544-90.2022.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004544-90.2022.8.26.0606 (processo principal 1009101-79.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kazuko Nakazawa Gusmão dos Santos - Renata Kelly Rodrigues Silva - Homologo o acordo firmado pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e suspendo o processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerada cumprida a avença e o processo será arquivado com extinção, nos termos do artigo 924, II, do mesmo codex. Defiro a imediata remoção da restrição sobre os veículos de fls. 135-137. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado artigo 922 que assim prevê: "findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), MATHEUS DA SILVA SOUSA (OAB 468493/SP), CAROLINI GOMES BUENO GARCIA (OAB 489664/SP)