Processo nº 00045501520244058312
Número do Processo:
0004550-15.2024.4.05.8312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
35ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 35ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0004550-15.2024.4.05.8312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANA SILVA AZEDO Advogados do(a) AUTOR: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167, JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO De logo, considerando a comprovação de implantação do benefício pelo INSS (id: 73913884), nos termos do acordo firmado nos autos (id: 62651278), nada há o que prover quanto ao pleito do demandante de intimação do INSS e de majoração de multa constante do id: 73151509. Neste aspecto, a título elucidativo, registre-se que não há incidência de multa por descumprimento no caso concreto, haja vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS antes da realização da intimação pessoal da autoridade responsável. A respeito do assunto, prevê a Súmula n.º 410 do Superior Tribunal de Justiça: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. No mais, em prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos retificada, tendo em vista que a data de início do pagamento administrativo foi fixada em 01/02/2025, devendo o termo final dos cálculos corresponder ao dia imediatamente anterior, a fim de evitar o pagamento de períodos em duplicidade. Decorrido o prazo assinalado, sem o devido cumprimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, respeitado o prazo prescricional. Caso contrário, intime-se a parte ré para se manifestar em 15 dias. Em caso de impugnação, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha com cálculo do valor que entende devido, sob pena de homologação dos valores apresentados pelo autor, com consequente expedição do requisitório de pagamento. Não havendo impugnação, expeça-se RPV. Cumpra-se. Intime-se. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE