Processo nº 00045557320258260361
Número do Processo:
0004555-73.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004555-73.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1008393-12.2022.8.26.0361) (processo principal 1008393-12.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.J.O. - Vistos. Fls. 36/41: A parte exequente é menor de idade e está sob a guarda de sua genitora, e, em sendo a exequente menor impúbere, inegável que caberá aos seus genitores (representantes legais e financeiros) a comprovação da hipossuficiência econômica, ou seja: que o referido núcleo familiar não possui condições de arcar com os custos do processo. Nesse sentido: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão interlocutória que indeferiu a justiça gratuita. Insurgência recursal dos autores. Sem razão. Menor de idade. Alegada hipossuficiência que pode ser aferida dependendo de comprovação da situação econômico-financeira dos seus representantes legais. Ausente documentação a respeito. Menor que estuda colégio privado de renome. Recurso desprovido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de instrumento nº 2115908-13.2019.8.26.000; Relator Des. Dr. Roberto Maia; DJe. 04/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO DA PRISÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REQUERENTE MENOR DE IDADE. RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça a parte que possui renda familiar suficiente para arcar com o ônus econômico da demanda, sem prejuízo da sua subsistência.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035175-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2022; Data de Registro: 26/07/2022) Assim, cumpra-se o quanto já determinado à fls. 28, no prazo suplementar de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)