L. F. B. x M. I. S. A.
Número do Processo:
0004558-62.2025.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Celso Donizetti dos Reis (OAB 238246/SP), Aline Natalie da Silva Machado (OAB 326902/SP), Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) Processo 0004558-62.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. F. B. - Exectda: M. I. S. A. - Vistos. A parte executada, conquanto devidamente intimada, não pagou o débito reclamado reclamado no prazo previsto (fls. 28). Desse modo, é de se converter em penhora o arresto efetivado, no valor de R$ 6.087,89 (fls. 35 e 36/37), independentemente de termo, consoante dispõe o §3º, do art. 830, CPC. Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, acerca a constrição judicial. Sem prejuízo, deverá a parte exequente juntar ao processo certidão atualizada da matrícula dos imóveis cuja penhora da fração ideal de direitos cabente à executada pretende. Com tais peças nos autos, voltem para conclusão. Intime-se.