Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp x Condominio Edificio Plajam Iii

Número do Processo: 0004559-39.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004559-39.2025.8.26.0223 (processo principal 1005782-49.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Condominio Edificio Plajam Iii - Fls.112:Manifeste-se a parte exequente sobre o parcelamento proposto. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004559-39.2025.8.26.0223 (processo principal 1005782-49.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Condominio Edificio Plajam Iii - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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