Ministério Público Do Estado Do Paraná x Cristiane Regina De Souza Leite
Número do Processo:
0004564-37.2025.8.16.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: FI-6VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0004564-37.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CRISTIANE REGINA DE SOUZA LEITE 1. Cristiane Regina de Souza Leite foi denunciada pelo Ministério Público, com base em inquérito policial, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006. Denota-se que a conduta imputada à ré configura, em tese, o tipo penal capitulado na peça acusatória. Por outro lado, verifico, prima facie, que os elementos informativos colhidos no inquérito policial que serve de base à denúncia a tornam verossímil. Com efeito, o auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), as declarações prestadas pelas testemunhas Valdecir Pauletti (movs. 1.3 e 1.4) e Samuel Vieira Dias (movs. 1.5 e 1.6), o auto de exibição e apreensão (mov. 1.8), o boletim de ocorrência (mov. 1.10), o interrogatório policial (movs. 1.11 e 1.12), as imagens dos movs. 1.18 a 1.20, bem como o laudo toxicológico definitivo (mov. 70.1), constituem, em seu conjunto, prova da existência do crime e indícios suficientes de que a ré foi a autora. Por tais razões, recebo a denúncia (mov. 47.1). 2. Designo o dia 28/05/2025, às 13h30min, para a audiência de instrução e julgamento, que se realizará de forma semipresencial, ficando facultado às partes, defensor(es), e testemunhas a comparecerem ao ato na sala de audiências deste Juízo ou por meio de videoconferência na plataforma Microsoft Teams. 3. O link e o QR code para o fácil acesso à videoconferência deverão ser certificados nos autos quando do agendamento da audiência no sistema, ficando assim disponível para as partes, bem como deverão constar de todos os mandados de intimação para comparecimento ao ato. 4. O link e o QR code para o fácil acesso à videoconferência também poderão ser obtidos por meio do WhatsApp nº (45) 3308-8170, onde também poderão ser obtidas todas as orientações para ingresso na videoconferência, informação que deverá constar de todos os mandados de intimação para comparecimento ao ato. 5. Cite-se. 6. Intimem-se. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Magistrada
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSIntimação referente ao movimento (seq. 91) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.