Condomínio Conj. Residencial Graciosa x Edilaine Ceccon Da Silva

Número do Processo: 0004564-67.2021.8.16.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0004564-67.2021.8.16.0033 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$50.212,17 Exequente(s):   Condomínio Conj. Residencial Graciosa Executado(s):   EDILAINE CECCON DA SILVA D E S P A C H O   1. Intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu procurador constituído, para que se manifeste acerca do teor de #329, a fim de que exerça seu contraditório, nos termos do art. 10, CPC.   2. Com a manifestação, tornem os autos conclusos.   Cumpra-se. Pinhais, 02 de julho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0004564-67.2021.8.16.0033 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$23.752,69 Exequente(s):   Condomínio Conj. Residencial Graciosa Executado(s):   EDILAINE CECCON DA SILVA D E C I S Ã O   1. Defiro o pedido de penhora sobre o bem indicado à #298, lavre-se termo de penhora, se necessário, e demais registros sistêmicos necessários, bem como proceda-se à intimação da parte devedora acerca da penhora e potencial prosseguimento com a alienação. Para prosseguir com a alienação judicial do bem e sua avaliação, nomeio ao cargo de leiloeiro o Sr. JOAO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na Junta Comercial do Paraná sob nº 11/041-L, com endereço profissional à Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Bairro Barreirinha, Curitiba, Paraná, CEP: 82.220-170, fone: (41) 3255- 5011 e (41) 9 9984-5423, e-mail: joaoluiz@joaoluizleiloes.com.br e site www.joaoluizleiloes.com.br, para prosseguir com a alienação judicial do bem (#315). 2. Intime-se o leiloeiro nomeado para, em quinze dias, manifestar o aceite do encargo e, desde logo, indicar possíveis datas para o praceamento do bem e honorários/corretagem a ser descontado do valor da arrematação, além de avaliação.   3. Ato contínuo, nos termos do art. 880, §1º e art. 881, §2º, fixo o prazo de sessenta dias para efetivação da alienação, determino a publicização dos atos por meio das plataformas detidas pelo leiloeiro nomeado (art. 887), estabeleço o preço mínimo como sendo o da avaliação a ser realizada pelo leiloeiro e homologa futuramente por este Juízo, bem como estipulo o pagamento pelo preço à vista (art. 892), devendo o Sr. Leiloeiro observar os deveres do art. 884. 4. Consigno, ainda, que, nos termos do art. 880, §1º, o leilão deverá ser realizado em duas praças, sendo vedado lance inferior ao preço da avaliação na primeira e, na segunda, fica expressamente vedado o lance em preço vil. 5. Em se tratando de eventual bem móvel, fica o leiloeiro autorizado, e preferencialmente sugerido, à remoção deste bem móvel ao pátio ou outro depósito de responsabilidade. 6. Cumpra-se a Portaria, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 23 de junho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 307) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou