Pedro Alves x Elektro Redes S.A.
Número do Processo:
0004566-31.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004566-31.2025.8.26.0320 (processo principal 1001336-61.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pedro Alves - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1001336-61.2025.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. Por ora, o exequente deverá Emendar a Inicial deste incidente, retificando o cálculo de fl. 3 e o valor da causa, para excluir a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, sobre o débito objeto de execução, vez que o rito do cumprimento de sentença exige prévia intimação para pagamento voluntário, antes de incidir a referida multa, e na sentença exequenda não constou tal intimação. Concedo ao exequente o prazo de 05 dias para retificação do cálculo (exclusão da multa) e correção do valor da causa deste incidente, sob pena de extinção. Int. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 0004566-31.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Alves - Exectdo: ELEKTRO REDES S.A. - Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) a retificar o cálculo apresentado para: 1--) RETIRAR a incidência da multa do §1º, do art. 523, do CPC, visto o prazo para pagamento voluntário iniciará após a intimação da parte executada neste incidente; . Prazo: 5 dias.