Carreira E Sartorello Advogados Associados x Erika Fabiana Rodrigues Fracaroli e outros

Número do Processo: 0004567-21.2024.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004567-21.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1001255-54.2023.8.26.0071) (processo principal 1001255-54.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carreira e Sartorello Advogados Associados - José Antonio Fracaroli - - Erika Fabiana Rodrigues Fracaroli - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor de R$ 1.357,77. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ALESSANDRO BEZERRA ALVES PINTO (OAB 221131/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Alessandro Bezerra Alves Pinto (OAB 221131/SP), Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) Processo 0004567-21.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carreira e Sartorello Advogados Associados - Exectdo: José Antonio Fracaroli, Erika Fabiana Rodrigues Fracaroli - Vistos. 1. Diante da petição e documentos de páginas 262/277, verifica-se que o bloqueio de R$ 83,30 em desfavor da executada Erika Fabina Rodrigues Fracaroli, perante a Caixa Econômica Federal-CEF, incidiu sobre os valores recebidos por ela a título de salário e são inferiores ainda a quarenta salários mínimos, de modo que defiro o pedido de página 262, para o fim de liberá-los por se tratar de hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Diligencie a serventia para o desbloqueio da quantia acima indicada e, caso não seja mais possível, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da executada, que deverá preencher o respectivo formulário. 3. Quanto ao pedido de página 260, recolha a parte exequente, em quinze dias, a respectiva despesa. Intime-se.
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