F. M. D. x H. S. S. A.
Número do Processo:
0004572-77.2024.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004572-77.2024.8.26.0189 (processo principal 1002045-38.2024.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - F.M.D. - H.S.S. - Vistos. Fls. 45/51 (Petição do exequente). Prossiga nos termos da decisão de fl. 40. Registres-e que. Eventual irresignação quanto ao decidido deve ser manejado através do respectivo recurso. Por seu turno, verifico que o agravo nº 2392722-09.2025.8.26.0000 foi interposto face a decisão proferida nos autos 0003187-94.2025.8.26.0189 sem qualquer determinação, v. acórdão juntado, para produção de efeitos neste cumprimento. Por fim, arquivem-se provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mateus Marques Delazari (OAB 288361/SP) Processo 0004572-77.2024.8.26.0189 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: F. M. D. - Reqdo: H. S. S. A. - Vistos. Fls. 37/38 (Petição do exequente requerendo o levantamento dos valores). Considerando a natureza provisória do presente cumprimento de sentença, bem como o fato de o processo cognitivo encontrar-se em grau de recurso, indefiro, por ora, o levantamento dos valores, que deverá aguardar o trânsito em julgado do processo principal. Caberá à parte interessada informar nos autos do presente cumprimento o trânsito em julgado do processo cognitivo, inclusive requerendo a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. Por fim, diante do bloqueio dos valores e da respectiva transferência para conta judicial vinculada aos autos (conforme extrato abaixo), o que garante a satisfação da execução, determino o arquivamento provisório dos autos (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025.