Processo nº 00045778520258260344
Número do Processo:
0004577-85.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004577-85.2025.8.26.0344 (processo principal 1013324-12.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA - Vistos. Esclareça o exequente seu pedido de fls. 10 e seguintes, uma vez que no corpo da referida petição é mencionada inclusão de cobrança de honorários. Caso haja tal inclusão, proceda o exequente a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, conforme primeira parte da decisão de fls. 3. Deve, ainda, informar com precisão o valor total do débito, em igual prazo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP) Processo 0004577-85.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Volkswagen SA - Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Comprove a parte exequente, o recolhimento das custas processuais, na forma do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023 -- (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito--, bem como diligências do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização de carta de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se.