Jorge Paulo Pereira Da Silva x Ministério Público Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0004585-16.2025.8.26.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALDESPACHO Nº 0004585-16.2025.8.26.0521 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: Jorge Paulo Pereira da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Os autos vieram instruídos unicamente com cópia da r. decisão impugnada. Determino, assim, o retorno à Vara de origem, encarecendo urgência, a fim de que se proceda ao encarte de cópias das peças procedimentais imprescindíveis à análise do pleito submetido a este grau de jurisdição, especialmente do cálculo que lastreou a r. deliberação denegatória de comutação de penas. Após, venham-me conclusos. São Paulo, 20 de maio de 2025 Geraldo Wohlers Relator - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Advs: Luiza de Fátima Carlos (OAB: 321123/SP) - 10ºAndar