Processo nº 00045866920228260597

Número do Processo: 0004586-69.2022.8.26.0597

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004586-69.2022.8.26.0597 (processo principal 1004782-56.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.Z.M.C. - - M.E.Z.M.C. - - R.Z.M.C. - Manifeste-se a parte interessada sobre AR negativo, no prazo legal. Motivo da devolução - endereço insuficiente. - ADV: VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB 430694/SP), VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB 430694/SP), VÍTOR TOMAZELI ZAMONER (OAB 430694/SP)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Vítor Tomazeli Zamoner (OAB 430694/SP) Processo 0004586-69.2022.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. Z. M. D. C. , M. E. Z. M. da C. , R. Z. M. da C. - Vistos. Fl. 254: ciente. 1 - Apresentada a planilha de débitos atualizada (fl. 250), determino a intimação da parte executada por carta com AR para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento da taxa visando pesquisa junto ao sistema Sisbajud. 2 - Atendido, proceda o Escrivão Judicial à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, para que sejam fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, observado o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (por carta registrada unipaginada com AR digital), nos termos do artigo 854, § 2º, inclusive para fins do artigo 854, §3º, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil.
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