G. P. De A. x E. P. Da S.
Número do Processo:
0004598-72.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004598-72.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1025758-83.2018.8.26.0405) (processo principal 1025758-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.P.A. - E.P.S. - Intime-se o executado, nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito, e a parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Int. Cumpra-se. - ADV: BÁRBARA NAYARA GAMA SOUZA (OAB 413374/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)