Marcos Antonio Morais Da Silva x Centro Eclético Da Fluente Luz Universal Aliança Estelar e outros
Número do Processo:
0004610-82.2022.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004610-82.2022.8.26.0602 (processo principal 1014654-51.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Morais da Silva - Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar - - Otton Soluções de Negócios Eireli - Vistos. Em decisão proferida em recurso de Agravo de Instrumento foi dado provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da impugnação apresentada pela executada (fls. 312/315). A fls. 280/284 a executada Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar impugnou o valor da avaliação do imóvel, homologado a fls. 248. Assim, para melhor verificação do valor do imóvel penhorado, determino a realização de perícia e para tanto nomeio o perito Tiago Petruz, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pela executada Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP), MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP), MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)