Jhonyson Conceição Ribeiro x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0004613-82.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004613-82.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1004277-61.2025.8.26.0068) (processo principal 1004277-61.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Jhonyson Conceição Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. - ADV: JONATHAS DAMACENA DA SILVA BARBOSA SIMÕES CAMARGO (OAB 490502/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004613-82.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1004277-61.2025.8.26.0068) (processo principal 1004277-61.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Jhonyson Conceição Ribeiro - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA no polo passivo da execução; 2) Recolher a taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor da causa dos autos principais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JONATHAS DAMACENA DA SILVA BARBOSA SIMÕES CAMARGO (OAB 490502/SP)