F. R. Da S. H. De A. x J. O. Da S. F.
Número do Processo:
0004615-28.2024.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004615-28.2024.8.26.0637 (processo principal 1003099-53.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.R.S.H.A. - J.O.S.F. - Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por FERNANDA REGINA DA SILVA HAYASHI DE ALMEIDA em face de JOSÉ ODILON DA SILVA FILHO, no qual a exequente alega o inadimplemento de parcelas do acordo homologado nos autos no valor inicial de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), bem como o descumprimento da obrigação de entrega do documento CRV do veículo VW/Gol I Plus, ano e modelo 1996, placas HRJ-0510, que, por força do acordo, passou a pertencer integralmente à exequente como forma de quitação parcial do débito. Informa a exequente que o executado não entregou o CRV devidamente preenchido e assinado, impossibilitando a transferência da propriedade do veículo, que se encontra sob sua posse. Destaca, ainda, que não foram encontrados bens penhoráveis do executado e que rejeita a proposta apresentada às fls. 117/120, por entender ser irrisória e por duvidar do seu cumprimento. Requereu, ao final, a expedição de Certidão de Crédito no valor de R$ 5.990,26, conforme planilha de cálculo apresentada (fls. 126), bem como a determinação de entrega do CRV devidamente preenchido e assinado pelo executado. É o breve relatório. Decido. Verifico que restou evidenciado o descumprimento das obrigações assumidas no acordo judicial, tanto no que tange ao pagamento das parcelas pactuadas quanto à entrega do documento necessário para a transferência do veículo à exequente. Diante disso, com fundamento nos artigos 139, IV, 513, §1º, e 536 do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente: a) expedição de Certidão de Crédito em favor da exequente, no valor de R$ 5.990,26 (cinco mil novecentos e noventa reais e vinte e seis centavos), conforme planilha de cálculo atualizada constante nos autos às fls. 126, para que possa exercer seus direitos em outros meios de cobrança, inclusive protesto ou inscrição em cadastros de inadimplentes. b) intimação do executado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, entregar à exequente o Certificado de Registro de Veículo (CRV), do veículo VW/Gol I Plus, ano/modelo 1996, placas HRJ-0510, devidamente preenchido e assinado, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ROCZNIESKI RIBEIRO (OAB 51911/CE), MARIA AMÉLIA DUENHAS DE AZEVEDO (OAB 425802/SP)