Aldemir Lopes De Souza x Fundação Petrobrás De Seguridade Social Petros
Número do Processo:
0004627-03.2025.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004627-03.2025.8.26.0477 (processo principal 1021728-41.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Aldemir Lopes de Souza - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Vistos. Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte exequente nos principais a fls. 48. Fls. 05: defiro os benefícios da prioridade de tramitação à parte autora. Anote-se. Deverá a parte exequente juntar aos autos a sentença prolatada nos autos de conhecimento e seu trânsito em julgado e V. Acórdão se houver (Provimento CG 16/20216, art. 1286, §2º, I e II). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)