D. H. O. Dos S. x J. A. M. Dos S.

Número do Processo: 0004630-17.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004630-17.2025.8.26.0037 (processo principal 1006710-68.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.H.O.S. - Dê-se ciência acerca da expedição do ofício, que ficará à disposição do interessado para impressão e encaminhamento, dispensada a comprovação do protocolo autos, tendo em vista se tratar de providência de seu exclusivo interesse . - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004630-17.2025.8.26.0037 (processo principal 1006710-68.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.H.O.S. - Vistos. Não é possível afirmar, com base no extrato do CNIS (págs. 44/45), que o vínculo empregatício referido pela parte está encerrado, uma vez que a "Data Fim", da "Seq." 20, está em branco. Com efeito, existe o registro de um vínculo posterior, sob "Seq." 21, com os registros "Da Início" e a "Data Fim" devidamente preenchidos, que correspondem a período posterior aos dados constantes do registro "Seq." 20. De qualquer modo, não havendo prejuízo, oficie-se para desconto da pensão, como requerido, cujo expediente ficará à disposição da parte para encaminhamento, dispensada a comprovação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de três dias para pagamento, pena de prisão. Int. - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004630-17.2025.8.26.0037 (processo principal 1006710-68.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.H.O.S. - Vistos. 1.Corrija-se no cadastro o valor da causa para R$ 443,18. 2.Observado o disposto no art. 212, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte executada para, na forma do disposto no artigo 528 do CPC, efetuar o pagamento do débito, apresentar o recibo ou justificar a razão do atraso, no prazo de 03 dias, relativamente às parcelas cobradas e às que se vencerem no decorrer do processo (enunciado da súmula 309 do STJ e § 7º do citado artigo 528), sob pena de prisão civil de um a três meses (§ 3º). 3. Sem prejuízo, providencie a Serventia a vinda para os autos de informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome da parte executada e, em caso positivo, os dados do atual empregador. 4.Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Para adequar o processo às NSCGJ, o oficial de justiça constará da certidão de citação os números do CPF e do RG do executado. - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
  5. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004630-17.2025.8.26.0037 (processo principal 1006710-68.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.H.O.S. - Vistos. 1.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a que se refere o valor de R$99,00 cobrado no mês de abril/2025, apresentado na planilha de pág. 24, visto que nos autos do cumprimento de sentença de nº 0003005-45.2025.8.26.0037, a parte exequente informou em 09/05/2025 (fls. 52/53) que o executado havia efetuado o pagamento da parcela vencida em 10 de abril de 2025 no valor de R$ 759,00, tendo inclusive o executado apresentado os recibos de pagamento (fls. 46/48), sendo o feito extinto pela satisfação da dívida. Se o caso, deverá a parte apresentar, em 15 dias, nova planilha, excluindo referido valor, retificando ainda o valor da causa. 3.Oportunamente tornem conclusos com a observação de fila "EMENDA". Int. - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
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