Processo nº 00046310220238260286

Número do Processo: 0004631-02.2023.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004631-02.2023.8.26.0286 (processo principal 1005711-23.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Francisco Alberto da Costa - Vistos. Recebo os embargos interpostos pela autarquia, porque que tempestivos. A eles nego provimento pelos motivos que passo a expor. A respeito do Tema 1190 do STJ, fixou-se a seguinte tese jurídica: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Modulou-se os efeitos do julgado, de forma que a tese repetitiva seja aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação, que ocorreu em 01.07.2024. Considerando o presente cumprimento de sentença teve início em 20.10.2023, inviável a aplicação do Tema 1190 do STJ ao caso vertente, razão pela qual mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)
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