Condomínio Residencial Juriti x Marilian Simões Da Silva
Número do Processo:
0004640-83.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004640-83.2023.8.26.0602 (processo principal 1028215-40.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Juriti - Marilian Simões da Silva - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 352196/SP), DEBORA CRISTINA FARIAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 432057/SP)
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004640-83.2023.8.26.0602 (processo principal 1028215-40.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Juriti - Marilian Simões da Silva - Vistos. Fls. 100/102: apresentação de proposta de acordo pela ré com a informação de depósito nos autos. Advogado do devedor cadastrado no sistema. Regularize-se a representação nos autos. Teimosinha em andamento. Diante da manifestação da ré, interrompa-se o procedimento, liberando-se nos autos todas as peças sigilosas, inclusive o resultado da penhora. Manifeste-se a parte credora, com urgência, sobre a proposta e eventual bloqueio realizado. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 352196/SP), DEBORA CRISTINA FARIAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 432057/SP)