Processo nº 00046415020248260047

Número do Processo: 0004641-50.2024.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004641-50.2024.8.26.0047 (processo principal 1006021-28.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Marcelo dos Santos - Vistos. Fl. 162: Ciente. Aguarde-se a vinda da certidão de matricula devidamente prenotada. Int. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004641-50.2024.8.26.0047 (processo principal 1006021-28.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Marcelo dos Santos - Ao exequente: para prenotação junto ao ARISP informar o nº do telefone/celular com DDD, e-mail e em nome de qual advogado(a) e nº da OAB. Informar o valor atualizado do débito. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Tales Eduardo Tassi (OAB 248941/SP) Processo 0004641-50.2024.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Marcelo dos Santos - Vistos. O exequente apresentou certidão da matrícula do imóvel indicado a penhora (fls. 138/139). Quando apresentada certidão da matrícula, a penhora de imóvel, independentemente de onde se localize, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora da parte cabente ao executado no imóvel. Intime-se pessoalmente o executado da penhora, bem como de que estará estará constituído depositário dos imóvel penhorado. Intime-se, pessoalmente a cônjuge do executado da penhora efetivada, bem como, credores hipotecários, pignoratícios e coproprietários, se o caso. Para tanto, deverá o exequente providenciar as diligências necessárias ao cumprimento do ato. Sem prejuízo, providencie a serventia os atos necessário perante o Sistema Arisp, para que possa o exequente registrar a penhora efetivada nos autos na Serventia Registral competente. Int.
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