Cleiton Rodrigues Da Silva x Luiza Administradora De Consórcios Ltda
Número do Processo:
0004668-53.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004668-53.2025.8.26.0320 (processo principal 1001739-30.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleiton Rodrigues da Silva - Luiza Administradora de Consórcios Ltda e outro - Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para se manifestar sobre a petição e depósito de fls. 43/46, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO AURÉLIO FERRACINI CUNHA (OAB 412084/SP), VINICIUS CRUZ FERRO (OAB 289239/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004668-53.2025.8.26.0320 (processo principal 1001739-30.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleiton Rodrigues da Silva - Luiza Administradora de Consórcios Ltda e outro - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 18.064,74, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais. Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: MARCO AURÉLIO FERRACINI CUNHA (OAB 412084/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), VINICIUS CRUZ FERRO (OAB 289239/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)