Processo nº 00046697020238260526
Número do Processo:
0004669-70.2023.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0004669-70.2023.8.26.0526/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Edmilson Morais de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, em que o exequente é o advogado da ação principal promovida contra a Municipalidade. Após a homologação dos cálculos, a executada depositou o valor homologado, contra o que se insurgiu o exequente, alegando que haveria necessidade de nova atualização dos valores. Observo não assistir razão ao exequente neste tocante, até mesmo porque o pagamento ocorreu dentro do prazo legal, de acordo com os valores homologados, de modo que a nova atualização pretendida representa valor de baixa significância, se comparado ao principal, e somente viria a retardar o encerramento do feito. Ademais, tendo em vista que a executada é ente público e, por isso, possui burocracias a seguir, o pagamento nunca poderá ocorrer na data da conta do exequente, de modo que a discussão pode continuar ad eternum, com disputas por pequenas montas que apenas retardariam o curso de todos os demais feitos em andamento. Assim, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da execução. Sem custas, na forma da lei. Com o trânsito em julgado, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 05 de junho de 2025 - ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)