Valdez Alves Cabral e outros x Francisco Antonio Vita Barros e outros
Número do Processo:
0004670-10.2014.8.15.2003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 15 de julho de 2025, 08:26:43 processo número 0004670-10.2014.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça] JUÍZA DE DIREITO: DRA. LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA PROMOVENTE: VALDEZ ALVES CABRAL, SUELY CARTAXO DE SA Advogados do promovente: ISABELLE MARIA CARVALHO DE BARROS - OAB/PB 33.782 PROMOVIDOS: ESPOLIO DE MARIA CAROLINA DE BARROS (AUSENTE), ARIANNE GONÇALVES MEIRA (PRESENTE) FRANCISCO ANTONIO VITA BARROS (AUSENTE) FRANCISCO PAULO BARROS (AUSENTE) FRANCISCO EDUARDO VITO BARROS (AUSENTE) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS (AUSENTE) LARISSA VITA BARROS CALIXTO DE OLIVEIRA (AUSENTE) MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONCALVES CAVALCANTI (PRESENTE) VENICIUS ANTONIO DE BARROS GONCALVES (AUSENTE) CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR (AUSENTE) ANA PAULA BARROS GONCALVES (PRESENTE) JOSE ULISSES BARROS GONCALVES (PRESENTE) MARGARIDA KLEBIA BARROS GONCALVES (PRESENTE) FERNANDO ANTONIO BARROS GONCALVES (AUSENTE) LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO (PRESENTE) Advogada dos promovidos (e em causa própria): LUCIANA BARROS GONCALVES BOTELHO - OAB/PB 18748 (PRESENTE) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE PROMOVIDA: MARINÉSIO PEREIRA DA SILVA (PRESENTE) e GINANNINE NASCIMENTO DE LIMA (AUSENTE) Aberta a audiência, realizada de forma presencial, foram constatadas as presenças e ausências das partes acima indicadas. Pela advogada da parte autora foi requerido o prazo de 10 dias dias para juntada do instrumento de substabelecimento, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em seguida, advogada dos promovidos ausentes, foi requerida a dispensa da presença dos promovidos acima especificados como ausentes, afirmando esta que não existe inventário aberto pelo falecimento de Maria Carolina, uma vez que não há bens a inventariar, conforme consta na certidão de óbito juntada aos autos. Tentada a conciliação entre as partes, ambas as advogadas requereram a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a finalidade de viabilizar uma composição amigável entre as partes. A advogada da parte promovida requereu que, na eventualidade de ser designada nova audiência, seja marcada no formato híbrido, uma vez que a maioria dos promovidos reside em outro Estado. Requereu ainda a advogada da advogada da parte promovida o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de quitação de IPTU e boletos condominiais referentes ao imóvel objeto desta demanda, o que foi deferido. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Vistos. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, que será tratada durante o prazo de suspensão requerido, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advindo o termo final, independentemente de juntada de minuta de acordo a ser homologada, venham-me os autos conclusos. Nada mais tendo sido dito ou requerido, eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei. Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006.