Armando Farhate Consultoria x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 0004700-39.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004700-39.2025.8.26.0003 (processo principal 1000395-92.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Armando Farhate Consultoria - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls.68/72: indefiro, visto que a última pesquisa via sistema Sisbajud (fls.49/50) fora realizada há menos de 6 meses e não foram localizados quaisquer valores. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004700-39.2025.8.26.0003 (processo principal 1000395-92.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Armando Farhate Consultoria - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 54/65: indefiro, vez que as empresas mencionadas não figuram no polo passivo da execução. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004700-39.2025.8.26.0003 (processo principal 1000395-92.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Armando Farhate Consultoria - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA; Valor atualizado: R$ 60.000,00. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004700-39.2025.8.26.0003 (processo principal 1000395-92.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Armando Farhate Consultoria - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA; Valor atualizado: R$ 60.000,00. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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