Banco Bradesco S/A x Vasti Negrin Gregorio
Número do Processo:
0004701-13.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0004701-13.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Vasti Negrin Gregorio - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0004701-13.2024.8.26.0309 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 56/57. Providencie o apelante o recolhimento do complemento das custas de preparo, tendo em vista o valor atualizado da causa, nos termos da planilha de cálculos de fls. 74 (a recolher: R$ 1.156,70). Prazo: 05 dias improrrogáveis, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - João Carlos Hutter (OAB: 175887/SP) - 3º andar
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 0004701-13.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de Jundiaí; 1ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0004701-13.2024.8.26.0309; Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Apelada: Vasti Negrin Gregorio; Advogado: João Carlos Hutter (OAB: 175887/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.