Pátio De Marília Ltda. x Santana S.A. - Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0004713-82.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004713-82.2025.8.26.0344 (processo principal 1008335-89.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pátio de Marília Ltda. - Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução de fls. 18/22, com o reconhecimento do excesso da execução no valor R$ 13.595,89, homologando o valor total de R$ 1.428,59. Com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a execução pela satisfação da obrigação. Considerando o depósito de fl. 17, fica deferido o levantamento do valor de R$ 1.428,59 em prol da exequente, devendo colacionar aos autos o necessário para a expedição do mandado de levantamento eletrônico pertinente. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004713-82.2025.8.26.0344 (processo principal 1008335-89.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pátio de Marília Ltda. - Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença como embargos à execução (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), eis que tempestiva e garantido o Juízo, com suspensão dos atos executivos. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação/embargos. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP) Processo 0004713-82.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pátio de Marília Ltda. - Exectdo: Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído pelo credor para execução do julgado no processo de conhecimento. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento, por meio da publicação desta decisão a seus advogados constituídos, para pagamento do valor atualizado da condenação, apurado em R$ 15.024,48, conforme cálculo do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, e execução forçada. Não ocorrendo o pagamento voluntário, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se.
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