Pátio De Marília Ltda Me x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0004714-67.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Rafael Candido de Oliveira (OAB 306653/SP) Processo 0004714-67.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pátio de Marília Ltda Me - Exectda: Banco BMG S/A - Vistos. I - Considerando o quanto decidido na decisão de fls. 17/18, bem como que o valor recolhido na guia DARE 250590128018086 não será utilizado nestes autos, proceda a Serventia à expedição de certidão de objeto e pé, devendo constar expressamente que o valor recolhido na DARE 250590128018086 deverá ser restituído integralmente à parte exequente. II - Proceda a Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número da DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento e que a restituição é total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição, através do link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.Aspx, na opção Clique para abrir o seu chamado>Sistemas Corporativos>Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima). III - Após, cabe à parte exequente realizar o pedido de restituição do valor à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspxou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). Cumpra-se. Intime-se.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Rafael Candido de Oliveira (OAB 306653/SP) Processo 0004714-67.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pátio de Marília Ltda Me - Exectda: Banco BMG S/A - Vistos. I - Considerando o quanto decidido na decisão de fls. 17/18, bem como que o valor recolhido na guia DARE 250590128018086 não será utilizado nestes autos, proceda a Serventia à expedição de certidão de objeto e pé, devendo constar expressamente que o valor recolhido na DARE 250590128018086 deverá ser restituído integralmente à parte exequente. II - Proceda a Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número da DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento e que a restituição é total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição, através do link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.Aspx, na opção Clique para abrir o seu chamado>Sistemas Corporativos>Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima). III - Após, cabe à parte exequente realizar o pedido de restituição do valor à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspxou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). Cumpra-se. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Rafael Candido de Oliveira (OAB 306653/SP) Processo 0004714-67.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pátio de Marília Ltda Me - Exectda: Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído pelo credor para execução do julgado no processo de conhecimento. Por primeiro, insta esclarecer que houve alterações trazidas pelo Comunicado Conjunto 951/2023 - CPA 2023/113460, referente à cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso, não há taxa judiciária a ser recolhida nestes autos, de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 - CPA 2023/113460. Com isso retifico o valor da ação para excluir da planilha do débito o valor atinente à taxa judiciária valorada em R$ 437,72. Assim, o valor exequendo atinge o montante de R$ 21.885,90, o qual deverá ser anotado no cadastro do feito. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada Banco BMG S/A, por meio da publicação desta decisão a seus advogados constituídos, para pagamento do valor atualizado da condenação, apurado em R$ 21.885,90, conforme cálculo do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, e execução forçada. Não ocorrendo o pagamento voluntário, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se.