Processo nº 00047323920258260037
Número do Processo:
0004732-39.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004732-39.2025.8.26.0037 (processo principal 1004997-24.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Vista à exequente para juntar nova planilha, conforme fls. 13. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004732-39.2025.8.26.0037 (processo principal 1004997-24.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Vistos. Fls. 23: Junte a exequente o cálculo atualizado do débito referente à execução da sentença acrescido da taxa judiciária, bem como junte o Procurador da exequente o cálculo atualizado do débito referente à execução da sucumbência contendo o valor da taxa judiciária. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004732-39.2025.8.26.0037 (processo principal 1004997-24.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Vistos. 1. Recolha a exequente a taxa judiciária referente à distribuição deste cumprimento de sentença, ou seja, 2% sobre o valor de seu crédito (2% de R$ 7.417,73, equivale a R$185,10 - guia DARE, cód. 230-6), e as custas postais de intimação no valor de R$34,35 (Provimento CSM 2788/2025). 2. Registro, outrossim, que deverá apresentar nova planilha, acrescentando-se apenas o valor da diferença das custas postais, posto que os outros valores já foram incluídos na planilha de fl. 12. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)