L. S. M. x Alvorecer Associaçao De Socorros Mutuos
Número do Processo:
0004756-44.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004756-44.2025.8.26.0562 (processo principal 1023564-17.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - L. S. M. - Alvorecer Associaçao de Socorros Mutuos - DIANTE da notícia de descumprimento, ELEVO a multa diária para R$ 10.000,00, até o patamar de R$ 100.000,00, sem prejuízo de eventual período vencido. A OBRIGAÇÃO CONSTANTE do título judicial é expressa no seguinte sentido: obrigar a ré a custear integralmente o tratamento indicado na inicial (pelo Método ABA) pelo tempo que for necessário e sem limitação de sessões, nos exatos termos prescritos pelo médico responsável e sem custo adicional à parte autora, em clínica credenciada, ou, na ausência, em clínica que vier a indicar, sob as condições da decisão que antecipou a tutela. SEM PREJUÍZO, OFICIE-SE à ANS e ao PROCON SANTOS para as providências cabíveis, com cópia integral dos autos, encaminhando-se por e-mail. Prazo para resposta sobre medidas adotadas: 15 dias. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DANILO OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Danilo Oliveira Fontes (OAB 381970/SP) Processo 0004756-44.2025.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: L. S. M. - Reqdo: Alvorecer Associaçao de Socorros Mutuos - DIANTE da notícia de descumprimento, ELEVO a multa diária para R$ 10.000,00, até o patamar de R$ 100.000,00, sem prejuízo de eventual período vencido. A OBRIGAÇÃO CONSTANTE do título judicial é expressa no seguinte sentido: obrigar a ré a custear integralmente o tratamento indicado na inicial (pelo Método ABA) pelo tempo que for necessário e sem limitação de sessões, nos exatos termos prescritos pelo médico responsável e sem custo adicional à parte autora, em clínica credenciada, ou, na ausência, em clínica que vier a indicar, sob as condições da decisão que antecipou a tutela. SEM PREJUÍZO, OFICIE-SE à ANS e ao PROCON SANTOS para as providências cabíveis, com cópia integral dos autos, encaminhando-se por e-mail. Prazo para resposta sobre medidas adotadas: 15 dias.