Fernando Pegoraro Rosa x Adriana Zianni Manarin e outros
Número do Processo:
0004756-55.2025.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOIntimação referente ao movimento (seq. 23) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOIntimação referente ao movimento (seq. 23) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004756-55.2025.8.16.0131 Processo: 0004756-55.2025.8.16.0131 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$22.867,47 Embargante(s): Fernando Pegoraro Rosa (RG: 76565023 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.346.629-05) Rua Sílvio Vidal, 358 - La Salle - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.505-010 - Telefone(s): (46) 99112-2018 / (46) 99972-0403 / (46) 99900-9489 Embargado(s): ADRIANA ZIANNI MANARIN (RG: 90134094 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.443.779-76) Rua Itabira, 1779 - Bancários - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.504-430 - E-mail: adrianamanarin.adv@gmail.com - Telefone(s): (46) 98409-4949 Ana Claudia Volf (RG: 101551156 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.685.119-80) Rua Xavantes, 548 - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-220 - E-mail: anaclaudiavolf.adv@gmail.com - Telefone(s): (46) 99925-1224 Observe-se que foi deferida liminar requerida para o fim de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Dil.nec.Int. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOIntimação referente ao movimento (seq. 17) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOIntimação referente ao movimento (seq. 17) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOIntimação referente ao movimento (seq. 17) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004756-55.2025.8.16.0131 Processo: 0004756-55.2025.8.16.0131 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$22.867,47 Embargante(s): Fernando Pegoraro Rosa Embargado(s): ADRIANA ZIANNI MANARIN Ana Claudia Volf 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004756-55.2025.8.16.0131 Processo: 0004756-55.2025.8.16.0131 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$22.867,47 Embargante(s): Fernando Pegoraro Rosa Embargado(s): ADRIANA ZIANNI MANARIN Ana Claudia Volf 1. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Isso porque, via de regra, os embargos à execução não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil. Ressalto, que a garantia apontada pelo embargante não se presta propriamente à constituição de qualquer uma das garantias judiciais elencadas no §1º do citado artigo, eis que o veículo não é de sua propriedade(ev.1.15). Além disso, nota-se que a parte não acostou aos autos o contrato social atualizado da empresa proprietária do bem oferecido em garantia, de modo a impossibilitar a análise se a carta de anuência de ev. 1.13 foi assinada pelo atual representante legal. Dessa forma, em razão da evidente ausência de preenchimento cumulativo dos requisitos dispostos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, inviável a concessão do efeito suspensivo. 2. Nos termos do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3. Apresentada impugnação, a parte embargante deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo esta corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do Código de Processo Civil. 4. Após, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do mesmo diploma. 5. Na sequência, conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução, nos termos do art. 920, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Anote-se na execução esta decisão, prosseguindo-se aquela. 7. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto