Bruna Miranda x Hurbtechnologies S/A
Número do Processo:
0004757-35.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004757-35.2024.8.26.0248 (processo principal 1007671-89.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Miranda - Hurbtechnologies S/A - Considerando a inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução. Expedir a certidão solicitada em páginas 46. Certificar o trânsito em julgado, pois não remanesce interesse recursal, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ)