L Dias & Cia Bar E Lanches Ltda -Me x Ary Antônio E Cia Ltda Me
Número do Processo:
0004766-30.2023.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Nesses termos, por falta de elementos probatórios mínimos, rejeito a impugnação oposta, dando o valor por penhorado. Em termos de prosseguimento, determino as providências a seguir: Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para possibilitar a expedição de MLe em seu favor, o que fica desde já deferido, sem necessidade de nova conclusão. Sem prejuízo, verifique a Serventia se foi realizada a pesquisa SNIPER, como deferida na decisão de fl. 116. O resultado do RenaJud foi encartado na fl. 133. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a expedição de carta ao Banco Bradesco S/A, como determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 135/138 dos autos principais, para que tome ciência de todo processado. 4. Considerando que o valor bloqueado não foi suficiente para satisfação do crédito, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a planilha atualizada e discriminada do débito remanescente. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Nesses termos, por falta de elementos probatórios mínimos, rejeito a impugnação oposta, dando o valor por penhorado. Em termos de prosseguimento, determino as providências a seguir: Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para possibilitar a expedição de MLe em seu favor, o que fica desde já deferido, sem necessidade de nova conclusão. Sem prejuízo, verifique a Serventia se foi realizada a pesquisa SNIPER, como deferida na decisão de fl. 116. O resultado do RenaJud foi encartado na fl. 133. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a expedição de carta ao Banco Bradesco S/A, como determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 135/138 dos autos principais, para que tome ciência de todo processado. 4. Considerando que o valor bloqueado não foi suficiente para satisfação do crédito, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a planilha atualizada e discriminada do débito remanescente. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Nesses termos, por falta de elementos probatórios mínimos, rejeito a impugnação oposta, dando o valor por penhorado. Em termos de prosseguimento, determino as providências a seguir: Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para possibilitar a expedição de MLe em seu favor, o que fica desde já deferido, sem necessidade de nova conclusão. Sem prejuízo, verifique a Serventia se foi realizada a pesquisa SNIPER, como deferida na decisão de fl. 116. O resultado do RenaJud foi encartado na fl. 133. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a expedição de carta ao Banco Bradesco S/A, como determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 135/138 dos autos principais, para que tome ciência de todo processado. 4. Considerando que o valor bloqueado não foi suficiente para satisfação do crédito, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a planilha atualizada e discriminada do débito remanescente. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Nesses termos, por falta de elementos probatórios mínimos, rejeito a impugnação oposta, dando o valor por penhorado. Em termos de prosseguimento, determino as providências a seguir: Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para possibilitar a expedição de MLe em seu favor, o que fica desde já deferido, sem necessidade de nova conclusão. Sem prejuízo, verifique a Serventia se foi realizada a pesquisa SNIPER, como deferida na decisão de fl. 116. O resultado do RenaJud foi encartado na fl. 133. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a expedição de carta ao Banco Bradesco S/A, como determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 135/138 dos autos principais, para que tome ciência de todo processado. 4. Considerando que o valor bloqueado não foi suficiente para satisfação do crédito, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a planilha atualizada e discriminada do débito remanescente. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Nesses termos, por falta de elementos probatórios mínimos, rejeito a impugnação oposta, dando o valor por penhorado. Em termos de prosseguimento, determino as providências a seguir: Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para possibilitar a expedição de MLe em seu favor, o que fica desde já deferido, sem necessidade de nova conclusão. Sem prejuízo, verifique a Serventia se foi realizada a pesquisa SNIPER, como deferida na decisão de fl. 116. O resultado do RenaJud foi encartado na fl. 133. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a expedição de carta ao Banco Bradesco S/A, como determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 135/138 dos autos principais, para que tome ciência de todo processado. 4. Considerando que o valor bloqueado não foi suficiente para satisfação do crédito, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a planilha atualizada e discriminada do débito remanescente. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Nesses termos, por falta de elementos probatórios mínimos, rejeito a impugnação oposta, dando o valor por penhorado. Em termos de prosseguimento, determino as providências a seguir: Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para possibilitar a expedição de MLe em seu favor, o que fica desde já deferido, sem necessidade de nova conclusão. Sem prejuízo, verifique a Serventia se foi realizada a pesquisa SNIPER, como deferida na decisão de fl. 116. O resultado do RenaJud foi encartado na fl. 133. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a expedição de carta ao Banco Bradesco S/A, como determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 135/138 dos autos principais, para que tome ciência de todo processado. 4. Considerando que o valor bloqueado não foi suficiente para satisfação do crédito, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a planilha atualizada e discriminada do débito remanescente. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Nesses termos, por falta de elementos probatórios mínimos, rejeito a impugnação oposta, dando o valor por penhorado. Em termos de prosseguimento, determino as providências a seguir: Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para possibilitar a expedição de MLe em seu favor, o que fica desde já deferido, sem necessidade de nova conclusão. Sem prejuízo, verifique a Serventia se foi realizada a pesquisa SNIPER, como deferida na decisão de fl. 116. O resultado do RenaJud foi encartado na fl. 133. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a expedição de carta ao Banco Bradesco S/A, como determinado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 135/138 dos autos principais, para que tome ciência de todo processado. 4. Considerando que o valor bloqueado não foi suficiente para satisfação do crédito, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a planilha atualizada e discriminada do débito remanescente. 5. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004766-30.2023.8.26.0604 (processo principal 1003632-53.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L Dias & Cia Bar e Lanches Ltda -me - Ary Antônio e Cia Ltda Me - Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação de quitação do débito pendente sobre o veículo, demonstrando o efetivo pagamento, como determinado no dispositivo da sentença proferida nos autos da ação principal, apresentando, no mesmo prazo, o CRV atualizado. Com a providência acima, tornem conclusos com brevidade para análise da impugnação. Int. - ADV: ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)