João Batista Pereira De Souza x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0004767-50.2021.8.16.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 153) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0004767-50.2021.8.16.0123 Processo:   0004767-50.2021.8.16.0123 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$8.000,00 Exequente(s):   JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA Executado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente acerca do teor da petição de mov. 128.1, tendo em vista a aparente natureza concursal do crédito executado, sob pena de extinção do feito por inércia. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente.   Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0004767-50.2021.8.16.0123 Processo:   0004767-50.2021.8.16.0123 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$8.000,00 Exequente(s):   JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA Executado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Indefiro o pedido de suspensão da execução, conforme requerido pela parte exequente, uma vez que incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Veja-se que o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 prescreve que: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. No mesmo sentido, é o teor do Enunciado nº 13 das Turmas Recursais do Estado do Paraná: "Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicadas pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional'. 2. Por tal razão, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito para impulsioná-la, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na próxima conclusão (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente.   Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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