Processo nº 00047800320258260003
Número do Processo:
0004780-03.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 0004780-03.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.S. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para que constitua um novo patrono, (artigo 186, §2º do C.P.C), tendo em vista que a Defensoria Pública cessará sua atuação no presente feito, tendo em vista declaração da própria parte juntada à fls. 67. No mais, exclua-se a DPE do cadastro dos autos, retirando a tarja indicativa de sua intervenção. Int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 0004780-03.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.S. - Vistos. Concedo a gratuidade da justiça à parte ré. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Para tanto, abra-se vista à Defensoria Pública. O pedido de suspensão da obrigação alimentar será apreciado após a manifestação da parte requerente e do Ministério Público, observando o contraditório. Após o decurso do prazo, com ou sem a réplica, abra-se vista ao Ministério Público, se for caso de sua intervenção. Int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP)