Processo nº 00047800320258260003

Número do Processo: 0004780-03.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 0004780-03.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.S. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para que constitua um novo patrono, (artigo 186, §2º do C.P.C), tendo em vista que a Defensoria Pública cessará sua atuação no presente feito, tendo em vista declaração da própria parte juntada à fls. 67. No mais, exclua-se a DPE do cadastro dos autos, retirando a tarja indicativa de sua intervenção. Int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 0004780-03.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.S. - Vistos. Concedo a gratuidade da justiça à parte ré. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Para tanto, abra-se vista à Defensoria Pública. O pedido de suspensão da obrigação alimentar será apreciado após a manifestação da parte requerente e do Ministério Público, observando o contraditório. Após o decurso do prazo, com ou sem a réplica, abra-se vista ao Ministério Público, se for caso de sua intervenção. Int. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP)