Adriana Menino x Safira Construtora E Empreendimentos Imobiliários Eireli Me
Número do Processo:
0004800-92.2021.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004800-92.2021.8.26.0048 (processo principal 1009678-82.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriana Menino - Safira Construtora e Empreendimentos Imobiliários Eireli Me e outros - Vistos. 1) Ciência às partes do julgamento do recurso (fls.162/183) 2) Fls. 184/186: Anote-se. 3) Homologo o acordo celebrado às fls. 187/189, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão da Execução pelo prazo do acordo, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. 4) Deverá a parte exequente informar oportunamente acerca do cumprimento do acordo. 5) Nada sendo requerido até o decurso do prazo de suspensão, ficam as partes cientes de que o processo será extinto pelo pagamento, independentemente de nova intimação. 6) Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: MARIA LUÍZA FERREIRA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 420673/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), JOAO ALBERTO SIQUEIRA DONULA (OAB 114481/SP)