V. Dos R. G. x C. M. L. e outros
Número do Processo:
0004802-17.2024.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Tatiana Cristina Ferraz de Assis (OAB 275238/SP), Giulia Batista Pagnossim (OAB 467567/SP) Processo 0004802-17.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. dos R. G. - Exectdo: C. M. L. , M. S. E. I. L. - Proceda-se penhora on line, com reiteração automática (teimosinha) por 30 dias, com os dados da devedora Manara SPE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 13.811.319/0001-49), tal como já determinado às páginas 37. Caso não reste frutífero o bloqueio neste interregno não poderá ser repetida tal providência, devendo o feito prosseguir apenas com a realização de bloqueio/pesquisa(s) RENAJUD,, visando a garantia da dívida. Indefiro a pesquisa de bens imóveis em nome das devedoras e a pesquisa pelo sistema ARISP, posto que não se coaduna com o princípio de celeridade que norteia os procedimentos afetos à Lei 9.099/95, competindo à parte credora a realização de pesquisas de imóveis da parte devedora.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Tatiana Cristina Ferraz de Assis (OAB 275238/SP), Giulia Batista Pagnossim (OAB 467567/SP) Processo 0004802-17.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. dos R. G. - Exectdo: C. M. L. , M. S. E. I. L. - Vistos. Páginas 72/73: os valores bloqueados são módicos, porém não existe suporte fático ou jurídico para não direciona-los para a satisfação da execução, ainda que parcela ínfima do débito possa ser satisfeita. A penhora de faturamento da executada envolve a prática de atos complexos, como a nomeação de administrador e prestação de contas, o que escapa a competência dos juizados especiais. Defiro o levantamento das quantias bloqueadas em prol da exequente. Requeira o credor o que de direito em dez dias. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se.