Processo nº 00048090820258260309
Número do Processo:
0004809-08.2025.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) Processo 0004809-08.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Maria Scridelli Pereira - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int.