Fernando Irrera x Anunciare Capital Intermediação De Negócios Eireli
Número do Processo:
0004814-46.2022.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004814-46.2022.8.26.0564 (processo principal 1007565-23.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Mútuo - FERNANDO IRRERA - ANUNCIARE CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI - Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos. Fls. 133/135: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora do executado ANUNCIARE CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.348.716/0001-87. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP)