Antonio Carlos Fernandes x Eagle Sociedade De Crédito Direto S/A

Número do Processo: 0004832-09.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004832-09.2025.8.26.0032 (processo principal 1012114-18.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos Fernandes - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 6.111,87 (SEIS MIL E CENTO E ONZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 47827/DF), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)