Márcio Teodoro De Amorim x Pinto Machado Advogados Associados e outros
Número do Processo:
0004837-42.2024.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOTrata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO TEODORO DE AMORIM em autos de recuperação judicial da empresa TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Instruindo a inicial estão a inicial da Ação Trabalhista, Ata da audiência com homologação de acordo e informação da data da demissão (29/10/2020) e a certidão de crédito. Fl. 69. Manifestação da recuperanda pela habilitação do crédito apontado pelo habilitante. Fls. 78/82. Parecer do AJ concordando com a habilitação do crédito apontado pelo habilitante. Fl. 87. Parecer do MP opinando favoravelmente à habilitação do crédito apontado pelo habilitante. É o relatório. Decido. A dispensa ocorreu em 29/10/2020. A recuperação judicial foi distribuída em 20/05/2021. A norma do art. 49 da Lei 11.101/2005 é cristalina ao determinar que estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.332 - RS, 09/12/2020, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Considerando que a dispensa do habilitante ocorreu em 27/02/2020, o fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, ou seja, o crédito é concursal e pode ser habilitado na RJ. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito, reconhecendo o direito ao crédito trabalhista no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Custas ex lege. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade. Intimem-se as partes, o AJ e o MP. Certificado o trânsito, desapense, dê-se baixa e arquive.