Jeanne Andrade Santana x Hapvida Assistência Médica Ltda.
Número do Processo:
0004849-64.2024.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Cristiane Zotti (OAB 379868/SP), Murilo Fernando Testai (OAB 385481/SP), Luiz Gonzaga Neto (OAB 402176/SP) Processo 0004849-64.2024.8.26.0037 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jeanne Andrade Santana - Reqdo: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Vistos. Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (fls. 497/550 e ratificado às fls. 502) e diante da existência de depósito nos autos, julgo EXTINTO esta ação em fase de cumprimento da sentença, com fundamento nos artigos 487, III, "b" e 924, II do Código de Processo Civil. Por conseguinte, autorizo o levantamento pelas partes das quantias indicadas no acordo, com a expedição imediata dos respectivos MLE em favor delas, em razão da ausência de litígio. Em relação às ações/execuções conexas, caberá às partes informarem nos respectivos autos sobre a homologação deste acordo. Por fim, determino que a executada promova o recolhimento da taxa judiciária final, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. P.I.