Lindamar Aparecida Ferreira x Hoepers Recuperadora De Crédito S/A e outros
Número do Processo:
0004867-49.2023.8.16.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0004867-49.2023.8.16.0021 Processo: 0004867-49.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): LINDAMAR APARECIDA FERREIRA Réu(s): HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A SERASA S.A. 1. Diante do exposto do evento 113.1, esclarece-se que tal requerimento já foi analisado no evento 62.1 e posteriormente no evento 69.1 2. Tornem os autos conclusos para sentença. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito