Hugo Tavares De Souza x Diogo Silva Dos Santos

Número do Processo: 0004874-16.2024.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004874-16.2024.8.26.0704 (processo principal 1002729-09.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hugo Tavares de Souza - Diogo Silva dos Santos - Vistos. Hugo Tavares de Souza ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Diogo Silva dos Santos, ambos devidamente qualificados. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 66/68, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 82, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 15.109/2025, intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento das custas processuais sobre o crédito satisfeito, no prazo de 60 (sessenta dias). Na ausência de advogado, intime-se por carta, ressaltando-se que, é dever da parte manter o endereço atualizado. No caso de citação por edital, intime-se por edital. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls. 63/64 (fls. 74), no valor de R$ 2.427,75, com o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017, já juntado aos autos (fls. 74). O valor remanescente deverá ser liberado em favor do executado Diogo Silva Dos Santos, mediante a juntada do respectivo formulário. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: HUGO TAVARES DE SOUZA (OAB 408311/SP), THAIS OLIVEIRA DA PEDRA (OAB 481840/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
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