Maria Ignes Rosa Ferreira x Caixa De Assitencial Aos Aposentados E Pensionistas- Caap
Número do Processo:
0004874-43.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004874-43.2025.8.26.0037 (processo principal 1003896-49.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Ignes Rosa Ferreira - Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Vistos. Considerando que o presente incidente versa sobre o cumprimento de sentença do débito principal e honorários advocatícios, e sendo apenas o exequente amparado pela assistência judiciária, defiro ao procurador, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolhimento da taxa judiciária referente ao valor dos honorários de sucumbência, que equivale a 2% do valor do débito atualizado, sendo no mínimo 5 UFESP's e, no máximo, 3.000 UFESP's (guia DARE - código 230-6). Sem prejuízo, no mesmo prazo, a exequente estando amparada pela gratuidade, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá incluir no demonstrativo de débito os seguintes valores: a) primeira parcela da taxa judiciária: R$256,15, que equivale a 1,5% do valor atualizado da causa, no mínimo, 5 UFESPs e, no máximo, 3.000 UFESPs - DARE - código 230-6); b) taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença, no valor de R$ 185,65, que equivale a 2% do valor atualizado do crédito atualizado (R$9.282,64). c) custas processuais na monta de R$68,70 que se refere às despesas postais de citação a parte ré dos autos principais e de intimação da executada neste incidente. Na omissão, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CHRYSTIAN JEFF FERREIRA (OAB 34465/PB)