Banco Bradesco S.A. x Cevatrans Agro Comercial Ltda
Número do Processo:
0004889-28.2022.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004889-28.2022.8.26.0292 (processo principal 1002101-24.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Cevatrans Agro Comercial Ltda - 1. Fls. 404/407: quanto ao pedido de requisição dos extratos bancários, não é possível admitir o pleito, visto que envolve verdadeira quebra do sigilo bancário da empresa executada, medida extrema. Ademais, o exequente dispõe de meios menos gravosos e potencialmente mais efetivos para o prosseguimento da execução. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Resolução de contrato c.c. indenização. Cumprimento de sentença. Determinação de juntada de extratos bancários e balancetes. Medida que equivale à quebra de sigilo fiscal e bancário. Impossibilidade. Inviolabilidade de dados e intimidade protegidos pelos incisos X e XII do art. 5º da CF. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar aquebradosigilobancário nos termos previstos pela LC nº 105/2001. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2337134-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de Registro: 12/12/2024) Assim, indefiro o pedido. 2. Autorizo a parte autora, pessoalmente ou por seu procurador, a obter junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP, informações sobre o histórico de vendas de veículos da parte ré (qualificada no cabeçalho), nos últimos três anos. Servirá a presente decisão como alvará, com validade de 90 dias. A resposta do alvará deve ser dirigida à parte requerente ou a seu procurador, que trará ao processo somente as informações úteis. Uma vez requerido e expedido este alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização. Ressalto que é descabida a emissão de ofícios e alvarás para obtenção de dados acessíveis através de sistemas eletrônicos à disposição da parte ou do Juízo. Intime-se. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0004889-28.2022.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Cevatrans Agro Comercial Ltda - manifeste-se a parte exequente acerca dos documentos obtidos junto ao sistema Censec ora juntados aos autos.