V. T. M. S. x R. P. A.

Número do Processo: 0004898-23.2023.8.26.0302

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004898-23.2023.8.26.0302 (processo principal 1004236-47.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.T.M.S. - R.P.A. - Certidão de honorários expedida, à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), BEATRIZ ZANIN LIRA DE OLIVEIRA (OAB 414521/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004898-23.2023.8.26.0302 (processo principal 1004236-47.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.T.M.S. - R.P.A. - Vistos. Cuida-se de impugnação interposta pela executada, alegando em síntese a impenhorabilidade dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, eis que trata-se de verba de terceiro, que foi depositada em sua conta para pagamento de cirurgia. A exequente se manifestou pelo indeferimento da impugnação. É o relatório. Dispõe o artigo 833, caput e inciso IV e X, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal e quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A executada apenas alega que trata-se de verbas proveniente de depósito em sua conta feito pelo seu filho para pagamento de cirugia. Não junta aos autos qualquer comprovante que corrobore. Assim, não havendo comprovação do alegado, nem mesmo juntou comprovante de que esse valor é indispensável para a manutenção sua e de sua família, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Providencie a serventia o necessário para a transferência de todos os valores bloqueados para conta judicial. Tendo em vista que a exequente não aceitou a proposta do acordo, deverá manifestar em prosseguimento, requerendo o que de direito Intime-se. - ADV: BEATRIZ ZANIN LIRA DE OLIVEIRA (OAB 414521/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
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