M. S. Da S. L. M. e outros x V. M.
Número do Processo:
0004917-77.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Nadia Soares Neto (OAB 265702/SP), PAULO CESAR RODRIGUES ZANUSSO (OAB 386975/SP), Taiane Nogueira da Silva (OAB 398040/SP), Cibele Camargo Menezes (OAB 432984/SP) Processo 0004917-77.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. da S. L. M. , W. G. L. M. , K. K. L. M. - Exectdo: V. M. - Vistos. De fato, diante do quanto decidido nos autos do cumprimento de sentença nº 0004920-32.2023.8.26.0577, desta mesma Vara, há que se reconhecer a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação aos exequentes W., K. e N. W. não é o filho biológico do executado, já com ação negatória de paternidade julgada procedente e transitada em julgado - e, por consequência lógica, o dever alimentar também se extinguiu. K. não reside mais com sua genitora há muitos anos, e N. atingiu a maioridade e já se manifestou em ambos os autos, informando que não deseja mais prosseguir o feito contra seu genitor. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O FEITO, em relação aos exequentes acima, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que a única exequente restante, M., tem 17 anos, intime-se a genitora para que proceda à juntada de procuração assinada também pela menor, assistida pela genitora, para fins de regularizar sua situação processual e viabilizar o andamento do feito. Concedo o prazo de 05 dias para a vinda do documento. Com a juntada, tornem conclusos. Intimem-se. P.I.C.