Silvia Leticia Santana Santos x Água Branca Construtora E Incorporadora Ltda e outros
Número do Processo:
0004920-56.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004920-56.2025.8.26.0320 (processo principal 1007965-85.2024.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Silvia Leticia Santana Santos - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda - - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado a partir de 03/01/2024, no qual a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Considerando que os cálculos apresentados não incluem as custas referente a instauração fase de cumprimento de sentença, determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a inclusão das mesmas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo das custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10 que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Após, tornem. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP)